A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um instrumento estratégico para adaptar o ambiente laboral às características psicofisiológicas dos trabalhadores e garantir saúde, conforto e desempenho eficientes desde o primeiro momento.
Por meio da AET é possível identificar riscos ergonômicos — físicos, cognitivos e organizacionais — e propor melhorias concretas que promovem o bem‑estar e reduzem afastamentos.
Neste artigo você vai entender o que é a AET, por que ela importa, quando deve ser feita, quais são suas etapas, a base legal no Brasil, boas práticas e os desafios mais comuns.


O que é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo técnico‑científico focalizado em avaliar as condições de trabalho, considerando o ambiente, as tarefas, os equipamentos, a organização do trabalho e as características dos trabalhadores.
Ela busca adaptar o trabalho às capacidades e limitações humanas, ao invés de simplesmente exigir que o trabalhador se adapte ao trabalho.
Na prática, a AET investiga detalhadamente como as atividades são realizadas (o “trabalho real”), identifica fatores de risco ergonômico e propõe intervenções para correção ou mitigação.
Em resumo: adaptar o trabalho às pessoas para garantir saúde, segurança e desempenho.


Por que a AET é importante para empresas e trabalhadores

Benefícios para a saúde e segurança

Realizar a AET permite identificar problemas ergonômicos que, se persistirem, podem levar a distúrbios musculoesqueléticos, fadiga, dores nas costas, lesões por esforço repetitivo, entre outros.
Além disso, promover condições de trabalho adequadas favorece o bem‑estar dos colaboradores, reduz absenteísmo, melhora o clima organizacional e evita custos com afastamentos e tratamento de doenças ocupacionais.

Impactos na produtividade e conformidade legal

Do lado da empresa, ambientes ergonômicos favorecem maior eficiência, menos paradas, menos erros e maior satisfação no trabalho. Isso contribui para melhor desempenho operacional e vantagem competitiva.
Legalmente, a realização da AET em determinados casos é exigida pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) no Brasil, o que torna a conformidade uma posse importante para evitar autuações e responsabilidades.
Portanto, a AET é relevante tanto para garantir a saúde dos trabalhadores quanto para garantir que a empresa atue dentro da legislação e com eficiência.


Em que situações a AET deve ser realizada

De acordo com a NR 17, as empresas devem realizar uma avaliação ergonômica preliminar em situações de trabalho e, quando identificada necessidade de aprofundamento, realizar a AET.
As situações típicas que demandam a AET incluem:


Principais etapas da elaboração da AET

Identificação dos postos e tarefas

A AET começa com a análise da demanda: qual é o posto de trabalho, quais as tarefas realizadas, quem as realiza, com que frequência, por quanto tempo. Definir mesmo o “trabalho real”, não apenas o prescrito.
Inclui a descrição de perfil dos trabalhadores, equipamentos, mobiliário, ambiente físico (iluminação, temperatura, ruído), organização do trabalho.

Levantamento e análise dos fatores ergonômicos

Aqui se observam posturas adotadas, movimentos repetitivos, esforços estáticos ou dinâmicos, interação com equipamentos, layout, interface homem‑máquina, carga mental ou organizacional.
Também se avaliam variáveis ambientais (conforto térmico, acústico), mobiliário, transporte/manuseio de cargas, bem como fatores cognitivos e organizacionais (ritmo de trabalho, pausas, turnos).

Elaboração de relatório e implementação de melhorias

Com os dados coletados, elabora‑se o diagnóstico: quais são os riscos identificados, qual a gravidade, quais os fatores causais. Em seguida, propõem‑se medidas de controle, melhorias no ambiente ou processo.
Após isso, implementa‑se as melhorias, monitora‑se os resultados, revisa‑se caso necessário — a AET inclui restituição dos resultados, participação dos trabalhadores e revisão das intervenções.
Também é importante manter registro do relatório da AET pelo prazo mínimo exigido (20 anos, conforme NR 17) para comprovação legal.


Aspectos legais e normativos da AET no Brasil

A base legal para a AET está na NR 17, que tem por objetivo “estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores”.
Segundo o subitem 17.3 da NR17:


Boas práticas e recomendações para uma AET eficaz


Desafios comuns e como superá‑los

Desafio: Falta de engajamento dos colaboradores ou resistência a mudanças.
Solução: Promova capacitação e sensibilização sobre ergonomia, envolva trabalhadores no processo e demonstre benefícios concretos.

Desafio: Limitação de recursos para implementar melhorias ergonômicas.
Solução: Priorize as intervenções de maior impacto, utilize soluções de ergonomia de baixo custo (como ajustes de layout, pausas programadas), mostre business case com retorno sobre investimento.

Desafio: Falta de dados ou mapeamento adequado do “trabalho real”.
Solução: Realize observações in loco, use checklists, entrevistas, gravações se possível, para entender o que realmente acontece e não somente o que está “descrito”.

Desafio: Manutenção das melhorias ao longo do tempo ou mudanças de processo frequentes que afetam a ergonomia.
Solução: Estabeleça sistema de acompanhamento, revisões periódicas, inclua ergonomia como critério em novos projetos/processos, mantenha indicadores de desempenho ergonômico.


Hora de agir: transforme o ambiente de trabalho

A implementação de uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) eficaz representa um passo decisivo para empresas que desejam alinhar segurança, conformidade e produtividade.
Não se trata apenas de cumprir uma norma, mas de investir no capital humano, melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e fortalecer a competitividade da organização.
Se você está buscando soluções e quer conhecer mais sobre o tema, comece agora a mapear suas tarefas‑chave, envolva os profissionais capacitados, e crie um plano de ação concreto para tornar seu ambiente de trabalho mais ergonômico e sustentável.

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